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Estatuto Militar. Empty Estatuto Militar.

Sáb Out 13, 2018 9:15 am
Artigo 1 - Regras Gerais da Polícia CNI®️

As regras abaixo citadas devem ser seguidas corretamente por cada funcionário pertencente a essa agência de polícia. Quaisquer descumprimento dos parágrafos citados por parte dos funcionários acarretará em punições ao mesmo.

PAR 1: Mantenha-se sempre organizado com relação aos seus três requisitos básicos: uniforme, missão e emblema.
PAR 2: Não dançar ou usar efeitos dentro da polícia.
PAR 3: Respeitar todos do jogo de acordo com as exigências propostas na Habbo Etiqueta.
PAR 4: Não pratique flood, não faça escândalos, não anuncie links inapropriados conforme banidos pela Habblet Etiqueta (sites de raros grátis, por exemplo) e não divulgue outra empresa caso não esteja autorizado pela Diretoria da POLÍCIA CNI®️️.
PAR 5: Não se utilize de ações que comprometam o funcionamento de qualquer ala da empresa, bem como inativar-se nelas. Utilizar a ala de ausências.
PAR 6: Não pedir salário, promoções e/ou direitos.
PAR 7: Antes de promover qualquer funcionário, verificar as exigências necessárias para o cargo que será assumido.
PAR 8: Não use linguagem inapropriada a qual viole as normas propostas pela Habblet Etiqueta, tais como calúnias envolvendo opção sexual, raça, cultura, etnia e/ou religião.
PAR 9: Pedir sempre autorização de um superior caso precise sair. Não saia ''do nada'' para que não comprometa a organização da empresa.
PAR 10: É terminantemente proibido venda de cargos no interior da sede. A venda dos cargos ocorrem nas salas internas ou do lado de fora da empresa, juntamente a algum diretor apropriado.
PAR 11: A POLÍCIA CNI®️️ não se responsabiliza por roubos dentro da sede, sendo eles relacionados a venda de móveis e de cargos por parte de diretores “fakes”.
PAR 12: Atividades de aperfeiçoamento profissional e militar são exclusividades dos funcionários da empresa.
PAR 13: A Lista Negra é um índice de nomes de jogadores proibidos de ficar na sede e também se alistar, podendo ser banidos permanentemente a qualquer momento da POLÍCIA CNI®️️.
PAR 14: Em todas as salas da POLÍCIA CNI®️️ vigoram as mesmas regras: isso significa que comportamentos antiéticos em outras salas internas também são passíveis de punição - O Funcionário precisa ter uma posição respeitosa e madura dentro e fora da sede -.
PAR 15: É terminantemente proibido a presença de habbos com nomes muito semelhantes aos de presidentes/diretores vigentes, evitando problemas com vendas de cargo.
PAR 16:Todo funcionário desta agência militar deve pertencer unicamente a ela. Qualquer deslealdade demonstrada por parte do funcionário (com suas respectivas comprovações) são severamente punidas. Este par se refere apenas às empresas do ramo policial, exceto organizações aliadas.
PAR 17 [Emenda constitucional - 08/01/2016]: É devidamente proibido um funcionário manter-se em modo offline, já que tal situação pode comprometer a fiscalização e organização de emblemas e cargos. Também é devidamente proibido um oficial manter sua opção “siga-me” desligada, o que compromete a fiscalização de oficiais liberados ou não - Oficiais denunciados neste par são investigados e têm seus emblemas retirados (em caso de modo offline), sendo considerado motivo de justa causa para demissão ou rebaixamento.
PAR 18: Todos os funcionários, sem exceções, devem evitar, ao máximo, sussurrar com oficiais da empresa, optando ou pelo console ou pelo atendimento presencial (acenando e aguardando): A desobediência deste par será tratado de forma rígida, porque sussurros em excesso atrapalham a execução de serviço dos oficiais.
PAR 19: Todos os funcionários, sem exceções, tem direito a liberação de seus respectivos serviços, com tempos “justos” para descanso. O recomendável é trabalhar no mínimo 60 minutos antes de solicitar liberação, e estas devem ser feitas de preferência aos diretores. Caso estes não estejam na sede, liberações podem ser dadas pelo Oficial de Guarda (OG).
PAR 20: [Emenda constitucional - 13/10/2018] As frases de incentivo devem ser enviadas apenas por determinados cargos dentro da sede - ensinado nos treinamentos -, ficando, assim, proibido cargos subalternos de incentivarem e divulgarem as redes sociais. A medida visa evitar o “lag” no quarto.
PAR 21: [Emenda constitucional - 13/10/2018] É terminantemente proibido manter-se na empresa com duas contas habblet distintas, o que significa que cada funcionário só pode prestar serviços com um personagem. Casos deste tipo serão analisados com muita rigidez e passível de punição às duas (ou mais) contas.
PAR 22: [Emenda constitucional - 13/10/2018] A ordem dos treinamentos e cursos deve ser respeitada para todas as hierarquias, desta forma garante-se que o funcionário receberá os conteúdos necessários para seu crescimento e suas funções dentro da empresa.

Artigo 1.1: Sistema de Punições


A diretoria e presidência decidem em conjunto quando aplicar punições, após possuir provas suficientes que comprovem a necessidade de orientação aos oficiais. Elas são medidas em níveis e refletem, também, na possibilidade do funcionário ser destaque na semana em que apresenta falhas.
OBS: Os níveis de punição só servem de base para o que é decidido entre a equipe.


→ Conversa (leve): geralmente aplicada para casos mais leves e que não precisam ser incluídos à tabela de casos e resoluções. Consiste em alertar o oficial sobre alguma atitude considerada errada. Pode ser feita rapidamente por sussurro/console. A conversa deve ser repassada no chat da coordenação;

→ Conversa (rígida): geralmente aplicada na ocorrência do primeiro caso de um funcionário. Consiste em apresentar, explicar e instruir mediante erro cometido. Deve ser feita na sala de resoluções. A conversa deve ser repassada no chat da coordenação para inclusão na tabela de casos e resoluções;
explicar
→ Retirada de pontos: punição de nível grave. Consiste em apresentar, , instruir e retirar pontos do funcionário, deixando-o ciente após isso. Nessa tratativa, o oficial também deverá receber um ultimato, que é, basicamente, avisá-lo que a próxima punição será ainda mais severa. Deve ser feita na sala de resoluções e ser repassada no chat da coordenação para inclusão na tabela de casos e resoluções;

→ Perda das Companhias/Direitos: punição de nível grave. Consiste em repassar ao funcionário os motivos de tal punição, apresentando todos os casos deste, e em seguida retirar suas companhias/direitos, impedindo sua promoção por determinado tempo. Deve ser feita na sala de ouvidoria com consentimento da equipe de coordenadores e diretores e repassada no chat da coordenação para inclusão na tabela de casos e resoluções;

→ Rebaixamento: punição de nível gravíssimo. Consiste em repassar ao funcionário os motivos para tal punição, apresentando todos os casos deste, e em seguida rebaixá-lo. O valor de cargos rebaixados pode variar, mediante decisão da diretoria. Deve ser feita na sala de resoluções após consentimento destes.

→ Desligamento: punição de nível extremo. Consiste no desligamento do funcionário das atividades da empresa. Só poderá ser realizada pela diretoria.


* Nivelação dos casos:

→ Leve: nível referente a casos mais brandos, muitas vezes ocasionados por falta de conhecimento e/ou prática. A tratativa neste nível é leve, porém a recorrência de casos será atribuída à falta de atenção, ocasionando uma punição mais grave;

→ Médio: nível referente a casos ocasionados por falta de atenção extrema. A recorrência destes, geralmente na segunda, pode gerar punições mais graves;

→ Grave: nível referente a casos ocasionados por irresponsabilidade. Geralmente no primeiro caso já se aplica uma punição mais severa, porém não tão radical;

→ Gravíssimo/Extremo: nível referente a casos ocasionados pela falta de bom senso, ética e afins. Geralmente no primeiro caso já se aplica uma punição mais severa e radical.

Decisão:

A presidência e diretoria observará o grau dos erros cometidos, visando a aplicação de punições que convêm com os infratores.

Artigo 2: Regras Hierárquicas

PAR 1: A hierarquia é a base de compreendimento e relacionamento entre os cargos deste estabelecimento, compondo a cadeia de comando da POLÍCIA CNI™️. Destaca-se que a direção possui comando supremo, sendo esta gerenciada pelo Vice-Presidente e Presidente.
PAR 2: Hierarquia da POLÍCIA CNI™️ para Funcionários Militares (cargos não pagos): Recruta; Soldado, Cabo; Sargento; Subtenente; Aspirante a Oficial; Tenente; Capitão; Coronel; General; Marechal; Comandante e Comandante Geral.
PAR 3: Hierarquia da POLÍCIA CNI™️ para Oficiais Executivos (cargos pagos): Sócio; Inspetor; Supervisor; Coordenador; Administrador; Gerente; Comissário; Executivo; Conselheiro; Staff; Acionista Majoritário e Chanceller.
PAR 4: A equipe pertencente à Direção são oficiais de extrema experiência e competência, responsáveis diretos pelo crescimento e amadurecimento dos funcionários militares e executivos.
PAR 5: As hierarquias da POLÍCIA CNI™️ foram criadas em um sistema de equivalência entre Funcionários Militares e Executivos.
PAR 6: [Emenda constitucional - 01/01/2016] Todos os funcionáriosmilitares poderão promover funcionários executivos, e vice-versa, dentro das regras de promoções.

Artigo 3: Funcionamento geral para Funcionários Executivos

Os Funcionários Executivos são cargos que só são ocupados na base da compra e os mesmos possuem equivalência em relação aos Funcionários Militares. As compras devem ser efetuadas para algum diretor da POLÍCIA CNI™️ e é importante ressaltar que não nos responsabilizamos, conforme artigos anteriores, por roubos na sede.
Os Funcionários Executivos trabalham normalmente assim como os Funcionários Militares e, portanto, são promovidos da mesma forma após o início do trabalho.

Artigo 3.1: Preços de Oficiais Executivos

Sócio = 2 raros (75) .
Inspetor = 5 Raros (75).
Supervisor = 9 Raros (75).
Coordenador = 1 Raro (200+).
Admin. = 2 Raros (200+).
Gerente = 4 Raros (200+).
Comissário = 6 Raros (200+).
Executivo = 6 Raros (250).
Conselheiro = 10 Raros (250).
Staff = 12 Raros (250).
Acionista Majoritário = 15 Raros (250).
Chanceller = 3 Raros (Ficha).


-> Destaca-se que não há transferência de Funcionários Executivos para Funcionários Militares, sob hipótese alguma.
-> Pagar somente para a Diretoria da POLÍCIA CNI™️. Não nos responsabilizamos por pagamentos errados a outras pessoas, conforme artigos anteriores.
-> A POLÍCIA CNI não autoriza o “pagamento de diferença de preços” para um funcionário executivo trocar seu cargo atual por um maior através de compra: Neste caso o mesmo deverá efetuar a compra fazendo o valor 100% do cargo.

Artigo 3.2: Sistema de Equivalência

O Sistema de Equivalência da POLÍCIA CNI®️️ funciona como uma forma de igualar as importâncias hierárquicas existentes entre Funcionários Militares e Executivos. Deixamos claro que os Funcionários Militares possuem em alguns aspectos mais oportunidades, já que para chegarem até tal cargo necessitam ser promovidos através de sua dedicação profissional e não de sua aquisição econômica. Vamos às equivalências:

Sócio = Soldado.
Inspetor = Cabo.
Supervisor = Sargento.
Coordenador = Subtenente.
Admin. = Aspirante a Oficial.
Gerente = Tenente.
Comissário = Capitão.
Executivo = Coronel.
Conselheiro = General.
Staff = Marechal.
Acionista Majoritário = Comandante.
Chanceller = Comandante-Geral.
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